Hertz Advocacia
Direito Tributário
3 de dezembro de 2025Artigo

Direito Tributário

O Direito Tributário é o ramo do Direito Público que disciplina a instituição, arrecadação e fiscalização dos tributos, além de regular as relações jurídicas entre o Estado e os contribuintes. Tem como base a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional (CTN) e legislação complementar específica, sendo essencial para garantir segurança jurídica nas relações fiscais.

Conceito de Tributo

Segundo o art. 3º do Código Tributário Nacional, tributo é uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Os tributos se classificam em:

  • Impostos – independem de qualquer contraprestação estatal direta (ex: IR, ICMS, IPI);

  • Taxas – cobradas pela prestação efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, ou pelo exercício do poder de polícia;

  • Contribuições de melhoria – vinculadas à valorização imobiliária decorrente de obra pública;

  • Empréstimos compulsórios – instituídos em situações excepcionais;

  • Contribuições especiais – vinculadas a finalidades específicas (ex: PIS, COFINS, INSS).

Princípios Constitucionais Tributários

O sistema tributário nacional está subordinado a diversos princípios constitucionais, entre os quais se destacam:

  • Legalidade tributária (CF, art. 150, I) – só a lei pode instituir ou aumentar tributos;

  • Anterioridade (CF, art. 150, III, “b”) – o tributo só pode ser cobrado no exercício seguinte ao da publicação da lei que o institui ou aumenta;

  • Irretroatividade – proibição da cobrança de tributos com efeito retroativo;

  • Capacidade contributiva – tributos devem respeitar a aptidão econômica do contribuinte;

  • Isonomia tributária – vedação de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.

Competência Tributária

A competência para instituir tributos é atribuída constitucionalmente aos entes federativos:

  • União – tributos de âmbito nacional (IR, IPI, IOF, etc.);

  • Estados e DF – ICMS, IPVA, ITCMD;

  • Municípios – ISS, IPTU, ITBI.

A competência é indelegável e deve ser exercida conforme os limites constitucionais e legais, respeitando o pacto federativo.

Obrigação Tributária e Crédito Tributário

A obrigação tributária nasce com a ocorrência do fato gerador, e pode ser principal (pagamento do tributo ou penalidade pecuniária) ou acessória (obrigações formais, como emitir notas fiscais). O crédito tributário é formalizado por meio do lançamento, que pode ser de ofício, por declaração ou por homologação (regime mais comum, como no caso de tributos federais autodeclaratórios).

Administração Tributária e Fiscalização

A fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias compete às administrações fazendárias, que podem lançar, revisar e cobrar créditos tributários. Os atos administrativos fiscais devem respeitar os princípios do contraditório, ampla defesa e legalidade. A atuação do fisco é vinculada, e o auto de infração deve estar devidamente fundamentado.

Contencioso Tributário

O contencioso tributário pode ser:

  • Administrativo – perante órgãos como o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), os Tribunais de Impostos e Taxas estaduais ou municipais;

  • Judicial – por meio de ações específicas como mandado de segurança, ação anulatória de débito, repetição de indébito, execução fiscal ou embargos à execução.

É fundamental observar os prazos processuais e os requisitos formais para apresentação de impugnações e recursos.

Conclusão

O Direito Tributário estrutura juridicamente a arrecadação estatal, garantindo equilíbrio entre o poder de tributar e os direitos do contribuinte. Seu estudo técnico exige domínio das normas constitucionais, do CTN, da jurisprudência dos tribunais superiores e da prática administrativa. A aplicação adequada desse ramo do direito é essencial para evitar passivos fiscais, garantir a legalidade na gestão tributária e assegurar segurança jurídica nas relações entre o Fisco e os contribuintes.

Escrito por Hertz Advocacia