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Direito Administrativo
3 de dezembro de 2025Artigo

Direito Administrativo

O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que disciplina a organização e o funcionamento da Administração Pública, bem como sua relação com os administrados e os limites jurídicos de sua atuação. Sua principal função é estabelecer um conjunto normativo que assegure a legalidade, a eficiência e a responsabilidade dos atos administrativos, tanto no exercício da função administrativa quanto na prestação de serviços públicos.

Fontes e Estrutura Normativa

O Direito Administrativo é composto por fontes formais e informais. Entre as fontes formais destacam-se:

  • A Constituição Federal, que estabelece os princípios e garantias fundamentais da Administração Pública (art. 37 e seguintes);

  • As leis federais, estaduais e municipais, como a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos, atualmente substituída gradualmente pela Lei nº 14.133/2021), a Lei nº 9.784/1999 (processo administrativo federal) e a Lei nº 8.429/1992 (improbidade administrativa);

  • A jurisprudência e os precedentes administrativos, especialmente os oriundos dos tribunais de contas e agências reguladoras;

  • A doutrina, que orienta a interpretação e sistematização do conteúdo normativo.

Princípios Administrativos

A atuação da Administração Pública deve observar os princípios explícitos no caput do art. 37 da Constituição Federal — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência —, além de outros princípios reconhecidos pela doutrina e jurisprudência, como:

  • Supremacia do interesse público;

  • Autotutela (revisão dos próprios atos);

  • Continuidade do serviço público;

  • Razoabilidade e proporcionalidade;

  • Motivação dos atos administrativos.

Esses princípios funcionam como balizas normativas que limitam o poder estatal e asseguram o controle da legalidade dos atos administrativos.

Atos Administrativos

O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração com efeitos jurídicos imediatos. Para sua validade, deve respeitar os requisitos de competência, finalidade, forma, motivo e objeto (art. 2º da Lei nº 9.784/1999). Os atos podem ser vinculados ou discricionários, e estão sujeitos a controle administrativo e judicial.

Poderes e Deveres da Administração

O Direito Administrativo define os poderes (vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, de polícia) e os deveres (agir conforme a lei, prestar contas, atender ao interesse público) da Administração Pública. A extrapolação desses limites pode acarretar nulidade do ato, responsabilização do agente e reparação de danos.

Contratos Administrativos

Os contratos firmados pela Administração Pública diferem dos contratos de direito privado, por estarem submetidos a regime jurídico próprio. Entre suas características estão a presença de cláusulas exorbitantes, a possibilidade de rescisão unilateral motivada e a necessidade de licitação prévia, salvo exceções legais.

Controle e Responsabilidade

A atuação administrativa está sujeita a diversos mecanismos de controle: interno, externo (pelo Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de contas) e judicial. A responsabilidade administrativa pode ser civil, penal e por improbidade, exigindo apuração regular e observância do devido processo legal.

Conclusão

O Direito Administrativo é um instrumento essencial para a organização e o funcionamento do Estado, assegurando que o exercício da função administrativa ocorra dentro dos limites da legalidade, da moralidade e da eficiência. Seu estudo técnico exige a compreensão da estrutura normativa aplicável, da jurisprudência relevante e dos princípios que norteiam a atividade estatal. A atuação em matéria administrativa demanda rigor técnico, constante atualização normativa e atenção à jurisprudência dos tribunais superiores.

Escrito por Hertz Advocacia